quinta-feira, 23 de abril de 2015

CIMASAS e o Consórcio Intermunicipal


CIMASAS e o Consórcio Intermunicipal 

O Cimasas é o Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí para Aterro Sanitário, e é projeto piloto do Governo de Minas para solucionar o problema dos lixões no Estado. Devido ao alto custo de um aterro, mais de R$1 milhão, o consórcio une municípios para viabilizar sua instalação e assim resolver o problema dos resíduos sólidos domiciliares de maneira ecologicamente correta. Compõem o Cimasas: Itajubá, Wenceslau Braz, Delfim Moreira, Piranguinho, Piranguçu e São José do Alegre, cidades que destinam seus resíduos para o aterro sanitário itajubense.
A realidade do lixão definitivamente ficou no passado para seis cidades da região de Itajubá. O primeiro consórcio municipal formado no Estado de Minas Gerais para possibilitar a implantação de um aterro sanitário já está colhendo os resultados. O aterro construído em Itajubá pelo Cimasas (Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí para Aterro Sanitário), com apoio do governo do Estado, já está em operação, beneficiando cerca de 200 mil pessoas, e sendo exemplo de responsabilidade e respeito com o meio ambiente. O Cimasas é formado por Itajubá, Wenceslau Braz, Delfim Moreira, Piranguinho, Piranguçu e São José do Alegre.
Durante muitas décadas, os resíduos produzidos pelas residências, comércio e indústria eram descartados no antigo lixão. Sem critérios de separação dos resíduos sólidos, o local causava grande impacto ambiental, já que o chorume – líquido negro produzido a partir da decomposição dos materiais – penetrava na terra, causando a contaminação do lençol freático e do solo. Além disso, o lixão trazia riscos para a saúde pública e um problema social: catadores de materiais recicláveis se misturavam à montanha de lixo para poderem retirar dela o sustento da família.
Mas os municípios integrantes do Cimasas conseguiram junto ao governo do Estado os recursos que necessitavam para a implantação do aterro sanitário, no bairro Rancho Grande. Foram mais de R$1 milhão investidos e que irão beneficiar cerca de 200 mil habitantes da região. No aterro, os resíduos são acondicionados corretamente e o solo é protegido para evitar contaminação. Utilizando normas operacionais e critérios modernos de engenharia, o aterro permite o confinamento seguro dos resíduos domiciliares, em camadas, diminuindo a poluição ambiental e protegendo a saúde pública. Já os resíduos industriais e hospitalares são separados e destinados a empresas especializadas no descarte desse tipo de material.



PROJETO DE LEI Nº 3405

Ratifica o Protocolo de Intenções celebrado com os municípios de Delfim Moreira, Itajubá, Piranguinho, Piranguçú, São José do Alegre e Wenceslau Braz objetivando a constituição do Consórcio Intermunicipal para Implantação e Operação de Aterro Sanitário - CIMASAS.


Art. 1º - Fica ratificado em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ PARA ATERRO SANITÁRIO - CIMASAS, celebrado pelo Chefe do Poder Executivo em 26 de março de 2007.

Parágrafo Único - Quaisquer futuras alterações no Contrato do Consórcio, bem como respectivos aditamentos, deverão ser ratificados pelo Poder Legislativo Municipal.

Art. 2° - Fica criado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ PARA ATERRO SANITÁRIO - CIMASAS, constituído sob a forma jurídica de Associação Pública, com base na Lei Federal 11.107 de 06 de abril de 2.005 e personalidade jurídica de Direito Público.

§ 1º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ PARA ATERRO SANITÁRIO - CIMASAS vigorará por prazo indeterminado.

§ 2° - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ PARA ATERRO SANITÁRIO – CIMASAS será organizado por Estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Protocolo de Intenções.

§ 3º - O Município poderá ceder servidores para o Consórcio regulado nesta lei, na forma e condições da legislação vigente e da Lei Orgânica Municipal.


Art. 3° - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ PARA ATERRO SANITÁRIO - CIMASAS, tem por finalidade a implantação, operação e utilização de aterro sanitário destinado à correta disposição dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais (com características domiciliares) e públicos (derivados da limpeza urbana), atendendo à legislação pertinente.

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de Itajubá nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções administrativas e executivas previstas na estrutura organizacional do Consórcio.


Art. 5° - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ PARA ATERRO SANITÁRIO - CIMASAS será composto dos seguintes órgãos:

I - Assembléia Geral
II - Mesa Diretora
III - Conselho Técnico e de Regulação
IV - Secretaria Executiva
V - Conselho Fiscal

Art. 6° - O Poder Executivo Municipal, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo Consórcio.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos de rateio, na forma do art. 8º da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2.005, devendo consignar os recursos comprometidos nestes contratos nos Orçamentos Subseqüentes.

Parágrafo Único - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial para a consignação de recursos no presente exercício de 2007.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Itajubá (MG), 09 de abril de 2007.
BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
                                              

Nome fantasia
CIMASAS
Razão Social
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIAO DO ALTO SAPUCAI PARA ATERRO SANITARIO
CNPJ
09.062.786/0001-46
Data da abertura
17/09/2007
Status da empresa
Ativa
Natureza jurídica
121-0 - Associação Pública

Endereço
R BRASOPOLIS, 02, : HORTO FLORESTAL ANHUMAS;
Bairro BOA VISTA
Cidade Itajubá
CEP 37.505-076

Telefone: Não disponível

Fonte: http://www.mgsulnews.com.br/principais-noticias/40-destaques/3743-aterro-sanitario-de-itajuba-comeca-a-beneficiar-municipios-da-regiao.html

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